Decreto nº 76.079 de 04/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1975

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 8.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
601 - Ministério do Exército  
1601.06280212.338 - Pagamento de Pessoal Civil  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................ 27.300.000 
02 - Despesas Variáveis............................................ 7.200.000 
1601.06281662.337 - Pagamento de Pessoal Militar  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis............................................ 355.500.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................... 10.000.000 
 Total...................................................................... 400.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 400.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"