Decreto nº 76.079 de 04/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1975
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 8.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
601 | - Ministério do Exército | |
1601.06280212.338 | - Pagamento de Pessoal Civil | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................ | 27.300.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................ | 7.200.000 |
1601.06281662.337 | - Pagamento de Pessoal Militar | |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis............................................ | 355.500.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................... | 10.000.000 |
Total...................................................................... | 400.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 400.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"