Decreto nº 76.078 de 04/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1975

Altera a denominação de órgãos do Ministério da Saúde, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º A Divisão Nacional de Lepra e a Companhia Nacional Contra a Lepra, integrantes da Secretaria Nacional de Saúde, a que se refere o nº 1, letra e, do artigo 2º do Decreto nº 74.891, de 13 de novembro de 1974, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Saúde, passam a denominar-se, respectivamente, Divisão Nacional de Dermatologia Sanitária e Campanha Nacional Contra a Hanseníase.

Art. 2º A Divisão Nacional de Dermatologia Sanitária tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, auxiliar, controlar, fiscalizar e executar, supletivamente, atividades de prevenção da hanseníase e de outras dermatoses de interesse sanitário, bem como o tratamento específico e a reabilitação dos seus portadores.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Paulo de Almeida Machado."