Decreto nº 76.065 de 31/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1975

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e de Estudos Sociais da Faculdade de Ciências e Letras de Matão, mantida pela Associação Matonense de Ensino Superior, com sede na cidade de Matão, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1022-75, conforme consta dos processos nºs 1244-1972-CFE e 21.871-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Ciências e Letras de Matão, mantida pela Associação Matoense de Ensino Superior, com sede na cidade de Matão, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"