Decreto nº 76.060 de 31/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1975

Abre à Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 16.982.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$16.982.000,00 (dezesseis milhões novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

  Cr$1,00 

0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
0601.02040102.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 5.600.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 540.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis............................................... 350.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 20.000 
0601.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos .............................................................................. 3.200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 12.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 4.800.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... 100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 60.000 
0602.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos .............................................................................. 2.300.000 
 TOTAL ................................................................................. 16.982.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0600 - JUSTIÇA MILITAR ............................................................... 250.000 
0601 - Superior Tribunal Militar  
Atividade - 0601.02040102.021  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 40.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
Atividade - 0602.02040122.021  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 110.000 
3.2.7.6 - Pessoas ............................................................................... 45.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 45.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 10.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ........................................ 8.875.700 
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 8.875.700 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ......................................... 7.856.300 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................... 7.856.300 
 TOTAL .................................................................................... 16.982.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"