Decreto nº 76.059 de 31/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1975

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 83.656.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.656.000,00 (oitenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

  Cr$ 1,00 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.13070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................... 7.000.000 
2400.13724102.183 - Execução da Política Exterior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ 64.000.000 
02 - Despesas Variáveis.................................................... 12.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família............................................................ 353.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.......................... 302.300 
 TOTAL........................................................................... 83.656.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.......... 7.000.000 
Atividade - 2400.13724102.183 -  
3.1.4.0 - Encargos Diversos...................................................... 7.000.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................ 76.656.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................................ 76.656.000 
 TOTAL........................................................................... 83.656.000. 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"