Decreto nº 76.059 de 31/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1975
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 83.656.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.656.000,00 (oitenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
2400.13070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................... | 7.000.000 |
2400.13724102.183 | - Execução da Política Exterior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 64.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................... | 12.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................ | 353.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.......................... | 302.300 |
TOTAL........................................................................... | 83.656.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.......... | 7.000.000 |
Atividade | - 2400.13724102.183 - | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos...................................................... | 7.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................ | 76.656.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................ | 76.656.000 |
TOTAL........................................................................... | 83.656.000. |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"