Decreto nº 76.058 de 31/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1975
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 69.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de Cr$69.500.000,00 (sessenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber
Cr$1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
1313 | - Departamento de Pessoal | |
1313.04070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. | 65.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................. | 3.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família......................................................... | 1.500.000 |
TOTAL | 69.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 69.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso"