Decreto nº 76.058 de 31/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1975

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 69.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de Cr$69.500.000,00 (sessenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber

  Cr$1,00 

1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1313 - Departamento de Pessoal  
1313.04070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. 65.000.000 
02 - Despesas Variáveis.................................................. 3.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família......................................................... 1.500.000 
 TOTAL 69.500.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 69.500.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"