Decreto nº 76.056 de 30/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1975

Aprova o Plano Nacional de Pós-Graduação.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Plano Nacional de Pós-Graduação, para execução no período 1975/1977.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"