Decreto nº 76.056 de 30/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1975
Aprova o Plano Nacional de Pós-Graduação.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Plano Nacional de Pós-Graduação, para execução no período 1975/1977.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"