Decreto nº 76.054 de 30/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1975
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no município e Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de São Paulo, Estado de São Paulo, da área aproximada de 73,00m2 (setenta e três metros quadrados), situada na Avenida Prestes Maia, esquina da Rua Washington Luiz, naquela capital, parte do terreno onde foi construído o Edifício do Ministério da Fazenda, identificado pela Avenida Prestes Maia nº 733, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0168-2.928, de 1974.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior se destina à construção, a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo, do acesso Sul-Oeste à Estação Metroviária da Luz, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º O cessionário se responsabilizará por quaisquer danos que possam ocorrer ao Edifício-sede do Ministério da Fazenda.
Art. 4º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"