Decreto nº 76.046 de 29/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1975
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra situada nos municípios de Jucurutu, Janduis, Parau, São Rafael, Santana do Matos, Ipanguaçu, Açu, Afonso Bezerra, Carnaubais, Alto Rodrigues e Pendência, no Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei número 2.786, de 21 de maio de 1956 e na conformidade do artigo 4º da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (D.N.O.C.S.), uma área de terra titulada a diversos particulares, com 158.476,84 ha (cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis hectares e oitenta e quatro ares), aproximadamente, dos quais 67,036 ha (sessenta e sete mil e trinta e seis hectares) serão abrangidos pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público "Eng. Armando Ribeiro Gonçalves", situada nos Municípios de Jucurutu, Janduis. Parau, São Rafael, Santana do Matos, Ipanguaçu e Açu, e 91.440,84 (noventa e um mil, quatrocentos e quarenta hectares e oitenta e quatro ares) abrangidos pelo projeto de irrigação "Baixo Açu", situado nos Municípios de Açu, Ipanguaçu, Afonso Bezerra, Carnaubais, Alto Rodrigues e Pendência, todos no Estado do Rio Grande do Norte, assim descrita nas plantas constantes do Processo número 11.863 - MI-75, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: - a área de terras a ser desapropriada tem o seu início no ponto 1 de coordenadas geográficas com latitude de 5º 14' 30" e longitude de 36º 43' 00" situado ao Norte da cidade de Pendência a uma distância de 2,50 km; deste ponto tema o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 8,25 km, até encontrar o ponto 2 com latitude de 5º 19' 00" e longitude de 36º 43' 00" situado a 6,00 km, do Sul da cidade de Pendência; deste ponto toma o azimuth de 270º 00' e segue a distância de 6,10 km, até encontrar o ponto 3 com latitude de 5º 19' 00" e longitude de 36º 46' 30", situado a 3,50 km a Sudeste da cidade de Alto do Rodrigues deste ponto toma o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 24,00 km até encontrar o ponto 4 com a latitude de 5º 32' 00" e longitude de 36º 46' 30" situado a 9,80 km a Sudoeste da cidade de Ipanguaçu; deste ponto toma o azimuth de 270º e segue a distância de 4,60 km até encontrar o ponto 5 com latitude de 5º 32' 00" e longitude de 36º 49' 00" situado a 6,00 km a Sudoeste da cidade de Ipanguaçu; deste ponto toma o azimuth de 180º 00" e segue a distância de 16,60 km até encontrar o ponto 6 com a latitude de 5º 40' 00" e longitude de 36º 47' 00" situado a 10,00 km ao Sul da BR-304; deste ponto toma o azimuth de 90º e segue a distância de 3,60 km até encontrar o ponto 7 com latitude de 5º 40' 00" e longitude de 36º 47' 00" situado a 10,00 km ao Norte do cruzamento da Estrada de Ferro Sampaio Correia com o rio Caraú; deste ponto toma o azimuth de 180º e segue a distância de 7,35 km até encontrar o ponto 8 com latitude de 5º 45' 00" e longitude de 36º 47' 00" situado a cerca de 3,00 km a Nordeste do cruzamento da Estrada de Ferro Sampaio Correia com o rio Caraú; deste ponto toma o azimuth de 90º 00' e segue a distância de 7,10 km até encontrar o ponto 9 com a latitude de 5º 45' 00" e longitude de 36º 43' situado a 10,00 km ao Leste do cruzamento da Estrada de Ferro Sampaio Correia com o rio Caraú; deste ponto toma o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 9,25 km até encontrar o ponto 10 com latitude de 5º 50' 00" e longitude de 36º 43' 00" situado a 1,60 km ao Sul do rio Caraú; deste ponto toma o azimuth de 270º 00' e segue a distância de 11,60 km até encontrar o ponto 11 com latitude de 5º 50' 00" e longitude de 36º 50' 00" situado a 12,00 km ao Sudeste da cidade de São Rafael; deste ponto toma o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 5,55 km até encontrar o ponto 12 com latitude de 5º 53' 00" e longitude de 36º 50' 00" situado a 15,00 km a Sudeste de cidade de São Rafael; deste ponto toma o azimuth de 270º e segue a distância de 8,30 km até encontrar o ponto 13 com latitude de 5º 53' 00" e longitude de 36º 54' 00" situado a 2,00 km ao Leste da Rodovia RN - 14; deste ponto toma o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 12,00 km até encontrar o ponto 14 com latitude de 5º 59' 30" e longitude de 36º 54' 00" situado a 5,00 km ao Leste do cruzamento da RN - 11 com a RN - 14; deste ponto toma o azimuth de 270º 00' e segue a distância de 7,90 km até encontrar o ponto 15 com latitude de 5º 59' 30" e longitude de 36º 58' 30" situado a 3,00 km a Oeste do cruzamento da RN - 11 com a RN 14; deste ponto toma o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 7,00 km até encontrar o ponto 16 com latitude de 6º 03' 00" e longitude de 36º 58' 30" situado a 6,00 km a Sudeste da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 270º 00' e segue a distância de 6,40 km até encontrar o ponto 17 com latitude de 6º 03' 00" e longitude de 37º 01' 30" situado a 2,50 km a Sudoeste da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 5,10 km até encontrar o ponto 18 com latitude de 6º 06' 00" e longitude de 37º 01' 30" situado a 7,50 km a Sudoeste da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 270º 00' e segue a distância de 3,90 km até encontrar o ponto 19 com latitude de 6º 06' 00" e longitude de 37º 03' 30" situado a 9,00 km a Sudoeste de cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 5,50 km até encontrar o ponto 20 com latitude de 6º 08' 30" e longitude de 37º 03' 30" situado a 15,00 km a Sudoeste da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 270º 00' e segue a distância de 7,00 km até encontrar o ponto 21 com latitude de 6º 08' 30" e longitude de 37º 07' 00" situado a 18,00 km a Sudoeste da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 0º 00' e segue a distância de 8,95 km até encontrar o ponto 22 com latitude de 6º 04' 00" e longitude de 37º 07' 00" situado a 13,00 km a Sudoeste da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 90º 00" e segue a distância de 5,80 km até encontrar o ponto 23 com latitude de 6º 04' 00" e longitude de 37º 04' 30" situada a 7,00 km a Sudoeste da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 0º 00' e segue a distância de 10,10 km até encontrar o ponto 24 com latitude de 5º 59' 00" e longitude de 37º 04' 30" situado a 9,00 km a Noroeste da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 90º 00' e segue a distância de 5,50 km até atingir o ponto 25 com latitude de 5º 59' 00" e longitude de 37º 01' 00" situado a 6,00 km ao Norte da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 0º 00' e segue a distância de 14,90 km até atingir o ponto 26 com latitude de 5º 51' 30" e longitude de 37º 01' 00" situado a 21,00 km ao Norte da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 90,00 km e segue a distância de 7,35 km até atingir o ponto 27 com latitude de 5º 51' 30" e longitude de 36º 57' 30" situado a 7,00 km a Sudoeste da cidade de São Rafael; deste ponto toma o azimuth de 0º 00' e segue a distância de 25,45 km até atingir o ponto 28 com latitude de 5º 37' 00" e longitude de 26º 57' 30" situado a 7,00 km a Sudoeste da cidade de Açu; deste ponto toma o azimuth de 90º 00' e segue a distância de 3,60 km até atingir o ponto 29 com latitude de 5º 37' 00" e longitude de 36º 55' 30" situado a 5,00 km a Sudoeste da cidade de Açu; deste ponto toma o azimuth de 0º 00' e segue a distância de 22,85 km até atingir o ponto 30 com latitude de 5º 24' 30" e longitude de 36º 55' 30" situado a 13,00 km a Nordeste da cidade de Ipanguaçu; deste ponto toma o azimuth de 90º 00' e segue a distância de 3,45 km até atingir o ponto 31 com latitude de 5º 24' 30" e longitude de 36º 53' 30" situado a 10,00 km a Noroeste da cidade de Ipanguaçu; deste ponto toma o azimuth de 0º 00' e segue a distância de 18,55 km até atingir o ponto 32 com latitude de 5º 14' 30" e longitude de 36º 53' 30" situado a 13,00 km a Noroeste da cidade de Carnaubais; deste ponto toma o azimuth de 90º 00''e segue a distância de 19,25 km até atingir o ponto 1; inicial do polígono com latitude de 5º 14' 30" e longitude de 36º 43' 00" situado a 2,50 km ao Norte da cidade de Pendência, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 159,574 ha (cento e cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro hectares).
Parágrafo único. Ficam excluídas, do polígono descrito neste artigo, às áreas a seguir discriminadas: terras do domínio da União, correspondentes à BR - 304, medindo 12,60 ha (doze hectares e sessenta ares), e ao Posto Agropecuário de Ipanguaçu, com 123,09 (cento e vinte e três hectares e nove ares); faixa de domínio da Estrada de Ferro Sampaio Correia, da Rede Ferroviária Federal S. A., com 100 ha (cem hectares); faixa de domínio das estradas RN-11 e RN-14, do Estado do Rio Grande do Norte, com 84,00 ha, (oitenta e quatro hectares) e 679,00 ha (seiscentos e setenta e nove hectares), respectivamente terras de propriedade do DNOCS, correspondentes ao Posto Experimental de Ipanguaçu, medindo 98,47 ha (noventa e oito hectares e quarenta e sete ares).
Art. 2º O Departamento Nacional de Obras as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos que lhe sejam destinados para realização do Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 3º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"