Decreto nº 76.044 de 29/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, área de terra situada no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra f, e artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, uma área de terra de propriedade de particulares necessária à construção de obras complementares às atividades de mineração do Projeto Conceição, resultante da exploração da Mina de Conceição, área essa situada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A área referida no artigo anterior, com aproximadamente 37.379.000 metros quadrados, é representada por uma poligonal, compreendida em um quadrilátero cujos vértices têm as seguintes coordenadas geográficas:
a) latitude 19º30'00''s a 19º42'00''s
b) longitude de 43º12'30'wg a 43º20'00''wg
Art. 3º A área a que se refere este Decreto, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes ordenadas:
C. | 0 | 69.200 | 55.640 |
C. | 1 | 68.800 | 56.540 |
C. | 2 | 64.160 | 54.680 |
C. | 3 | 62.560 | 55.340 |
C. | 4 | 61.540 | 56.040 |
C. | 5 | 60.840 | 56.760 |
C. | 6 | 61.140 | 59.140 |
C. | 7 | 63.800 | 60.920 |
C. | 8 | 64.700 | 60.200 |
C. | 9 | 65.100 | 59.200 |
C. | 10 | 63.300 | 58.500 |
C. | 11 | 64.000 | 56.540 |
C. | 12 | 65.100 | 57.400 |
C. | 13 | 67.300 | 57.000 |
C. | 14 | 67.300 | 57.900 |
C. | 15 | 68.800 | 58.460 |
C. | 16 | 67.800 | 59.100 |
D. | 15 | 67.520 | 59.700 |
D. | 14 | 67.900 | 59.540 |
D. | 13 | 68.700 | 59.660 |
D. | 12 | 68.900 | 60.300 |
D. | 11 | 68.900 | 60.700 |
D. | 10 | 69.100 | 61.200 |
D. | 9 | 69.560 | 61.560 |
D. | 8 | 70.020 | 60.200 |
D. | 7 | 70.800 | 59.940 |
D. | 6 | 71.100 | 60.560 |
D. | 5 | 72.380 | 60.280 |
D. | 4 | 72.380 | 58.900 |
D. | 3 | 72.000 | 58.240 |
D. | 2 | 70.500 | 56.760 |
D. | 1 | 70.500 | 56.200 |
D. | 0 | 69.720 | 55.600 |
C. | 0 | 69.200 | 55.640 |
Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, quota 580,574 do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, na cidade de João Monlevade, tem como coordenadas:
X = 82.700
Y = 39.800
onde o eixo YY é paralelo à direção norte-sul.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de caráter urgente, devendo a Companhia Vale do Rio Doce promovê-la em seu próprio nome e com seus recursos exclusivos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"