Decreto nº 76.042 de 29/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado em Teresina, Estado do Piauí.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e prédios) situados na Avenida Presidente Vargas, na cidade de Terezina, Estado do Piauí, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, por unidade do Ministério do Exército, cujo terreno tem as seguintes dimensões e confrontações: pela frente mede 183,00m, onde se limita com a série norte da Avenida Presidente Vargas; pela esquerda mede 535,00m, onde se limita com a série poente da Avenida Professor José Amável; pela direita mede 530,00m, onde se limita com terreno do patrimônio municipal e pelos fundos mede 108,00m, tendo por limite terreno do patrimônio municipal, perfazendo a área de 77.115,00m² (setenta e sete mil, cento e quinze metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-55.277, de 1971.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Terezina, Estado do Piauí.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"