Decreto nº 76.030 de 25/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1975
Concede reconhecimento aos cursos de Desenho e Plástica e de Música, do Instituto de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.609-75, conforme consta dos Processos números 192-72-CFE e 261.665-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Desenho e Plástica, licenciatura, e de Música, licenciatura, do Instituto de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"