Decreto nº 76.025 de 25/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1975

Concede reconhecimento ao curso de Odontologia da Universidade Federal de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.856-75, conforme consta dos Processos números 9.801-74 - CFE e 234.916-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Universidade Federal de Sergipe, com sede na cidade da Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"