Decreto nº 76.021 de 24/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Pará
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno ocupado por dependência do Estabelecimento Regional de Subsistência da 8º Região Militar, à Travessa Dom Romualdo de Seixas, número 578, no Município de Belém - Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente para a Travessa Dom Romualdo de Seixas, com 48,20m; pelo lado direito confronta com terrenos de Catarina de Miranda Ferreira, ou sucessores, com 49,14m; pelo lado esquerdo entesta com Avenida Senador Lemos antiga avenida 1º de Maio, com 47,75m; e pelos fundos confronta com outro Próprio Nacional Titulado jurisdicionado ao Ministério do Exército, com 47,60m; fechando um quadrilátero com 2.325.08m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 131, de 1 de julho de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence a circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Belém - Pará
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonse"