Decreto nº 76.020 de 24/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno do Depósito de Munição da 8ª Região Militar, á Estrada do Aurá, s/nº, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 (marco de concreto), fica situado junto à margem esquerda de braço do Igarapé Curuperé, no lugar onde termina a cerca de arame farpado, um dos limites do Próprio nacional, que o separa dos terrenos do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuária do Norte (IPEAN). Partindo do ponto 1 com rumo13º34" NW, medindo-se 500,00m ao longo da cerca de arame farpado, que separa o Próprio Nacional dos terrenos do IPEAN, encontra-se o ponto 2 (marco de concreto); do ponto 2, com rumo 70º00' NE, medindo-se 542,00m, encontra-se o ponto 3 (marco de concreto), situado na margem direita do Rio Aurá; o alinhamento compreendido entre os pontos 2 e 3, confronta com terrenos de Francisca Leonarda da Costa e Jerônima Francisca da Fonseca Andrade ou sucessores; partindo do ponto 3, com rimo 36º00' SE, medindo-se 53,00m encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com rumo 44º20' SE, medindo-se 146,00m, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo 51º00' SE, medindo-se 190,00m, encontra-se o ponto 6, com rumo 32º00' SE, medindo-se 74,00m, encontra-se o ponto 7; do ponto 7, com rumo 7º30' SE, medindo-se 37,00m, encontra-se o ponto 8; do ponto 8, com rumo 30º00' SW, medindo-se 111,00m, encontra-se o ponto 9; do ponto9, com rumo 6º8' SW, medindo-se 62,00m, encontra-se o ponto 10; do ponto 10, com rumo 21º30" SE, medindo-se 196,m, encontra-se o ponto 11 (marco de concreto), situado na margem direita do Rio Aurá, no lugar onde faz barra o Igarapé Curuperê; o alinhamento compreendido entre os pontos 3 e 11, se desenvolve ao longo do Rio Aurá, o qual é o limite do próprio Nacional; do ponto 11, com rumo 87º45"NW, medindo-se 35,00m, encontra-se o ponto 12; de ponto 12, com rumo 75º00'SW, medindo-se 56,00m, encontra-se o ponto 13; do ponto 13,com rumo 80º30' NW, medindo-se 89,00m, encontra-se o ponto 14; do ponto 14, com rumo 80º30' Sw, medindo-se 137,00m, encontra-se o ponto 15; do ponto 15, com rumo 73º00'NW, medindo-se 158,00m, encontra-se o ponto 16; do ponto 16, com rumo 85º40'SW, medindo-se 128,00m, encontra-se o ponto 17; do ponto 17, com rumo 76º00'NW, medindo-se 128,00m, encontra-se o ponto1 (marco de concreto), início desta demarcação e medição; o alinhamento compreendido entre os pontos 11 e 1, se desenvolve ao longo do Igarapé Curuperê e seu braço, o qual é o limite do Próprio Nacional; o perímetro descrito tem forma irregular e contém área de 440.210,00m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 130, de 1 de julho de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de imóveis na Cidade de Belém do Pará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"