Decreto nº 76.019 de 24/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.792, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno do Sítio Corcovado, à Avenida Pedro Dantas, s/nº, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto está situado no lado Norte da Estrada Mecejana - Parangaba, na confluência do alinhamento que separa o Próprio Nacional dos terrenos de Aquilino Gondim ou sucessores. Partindo do ponto 1, com rumo verdadeiro de 56º 00' SE e medindo-se 102,00m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com ângulo interno de 190º 30' e medindo-se 221,00m, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com ângulo interno de 177º 00' medindo-se 265,00m, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com ângulo de interno de 206º 00' e medindo-se 180,00, encontra-se o ponto 5; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 5, confrontam com a dita Estrada Mecejana - Parangaba; do ponto 5, com ângulo interno de 80º 00' e medindo-se 40,00, encontra-se o ponto 6; do ponto 6, com ângulo interno de 138º 30' e medindo-se 290.00m, encontra-se o ponto 7; do ponto 7, com ângulo interno de 179º 30' e medindo-se 816,00m, encontra-se o ponto 8; do ponto 8, com ângulo interno de 184º 00' e medindo-se 261,00m, encontra-se o ponto 9; o alinhamento compreendido entre os pontos 5 e 9, confronta com o Parque Sydrião; do ponto 9, com ângulo interno de 111º 30' e medindo-se 612,00m, encontra-se o ponto 10; o alinhamento compreendido entre os pontos 9 e 10 confronta com a Base Aérea de Fortaleza; do ponto 10, com ângulo interno de 87º 00' e medindo-se 348,00m, encontra-se o ponto 11; do ponto 11, com ângulo interno de 268º 00' e medindo-se 284,00m, encontra-se o ponto 12; do ponto 12, com ângulo interno de 236º 00' e medindo-se 89,00m, encontra-se o ponto 13; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 10 e 13, confrontam com terrenos de Eduardo Alves de Oliveira ou sucessores; do ponto 13, com ângulo interno de 29º 30' e medindo-se 530,00m, encontra-se o ponto 14; entre os pontos 13 e 14 o Próprio Nacional confronta com terrenos de Manuel Sátiro ou sucessores; do ponto 14, com ângulo interno de 102º 00' e medindo-se 128,00m, encontra-se o ponto 15; do ponto 15, com ângulo interno de 124º 00' e medindo-se 101,40m, encontra-se o ponto 16; do ponto 16, com ângulo interno de 210º 00' e medindo-se 18,00m, encontra-se o ponto 17; do ponto 17, com ângulo interno de 245º 00' e medindo-se 62,85m, encontra-se o ponto 18; do ponto 18, com ângulo interno de 200º 00' e medindo-se 182,00m, encontra-se o ponto 19; do ponto 19, com ângulo interno de 146º 00' e medindo-se 39,00m, encontra-se o ponto 20; do ponto 20, com ângulo interno de 167º 30' e medindo-se 138,00m, encontra-se o ponto 21; do ponto 21, com ângulo interno de 255º 00' e medindo-se 304,00, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e descrição; o ângulo interno do ponto 1 para o ponto 2 é de 92º 00'; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 14 e 1 confrontam com terrenos de Francisco Araújo Oliveira Paula e Aquilino Gondim ou sucessores; o polígono descrito é de forma irregular, e seu perímetro, integralmente cercado com cerca de arame farpado, ressalvado trecho com muro abrangendo parte dos alinhamentos entre os pontos 7 e 10, e compreende área com 1.005.643,91m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 122, de 18 de junho de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Fortaleza - CE.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"