Decreto nº 76.018 de 24/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos terrenos do Forte Mont Serrat, à Avenida Santa Rita Durão, s/nº, no Município de Salvador, Estado da Bahia, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto nº 1, fica situado na parte interna do passeio oeste da Avenida Santa Rita Durão, extremo sul do ajardinado existente na parte fronteiriça das instalações do antigo Forte. Partindo do ponto 1 na direção geral Oeste, fazendo frente para a Praia da Boa Viagem, com 111,94m encontra-se o ponto 2; do ponto 2, num alinhamento em curva fazendo frente para a Baia de Todos os Santos, com 19,74m, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, na direção geral Nordeste, medindo-se 25,00m, encontra-se o ponto 4; do ponto 4 ainda na direção geral Nordeste, medindo-se 37,78m, encontra-se o ponto 5; extremo Norte do ajardinamento em frente ao Forte; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 3 e 5 também fazem frente para a Baia de Todos os Santos; do ponto 5, num alinhamento em curva ao longo do ajardinamento, em frente ao Forte, e entestando na Avenida Santa Rita Durão, medindo-se 90,47m, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular, com superfície de 4.034,22m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 121, de 18 de junho de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Salvador - BA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"