Decreto nº 76.017 de 24/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grade do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno do Quartel da 3ª Companhia Depósito de Material de Intendência à Rua Siqueira Campos, s/nº, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente para a Rua Siqueira Campos com 33,55m; fundos para a Avenida Mauá com 33,40m; pelo lado esquerdo confina com a Rua General Bento Martins com 20,00m; pelo lado direito, com o prolongamento da Praça Padre Thomé, com 15,65m, fechando quadrilátero irregular com área de 590,56m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 120, de 18 de junho de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence a circunscrição judiciária do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Porto Alegre - RS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"