Decreto nº 76.016 de 24/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º ,item I, da Lei nº 5.972,de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno do estabelecimento Regional de Subsistência da 3º Região Militar a Rua Sete de Setembro, nº 332, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos ,sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente para a Rua Sete de Setembro com 33,72m; fundos para a Rua Siqueira Campos, com 33,68m pelo lado esquerdo confina com a Rua Bento Martins com 82,11m; pelo lado direito, com a Praça Padre Thomé com 82,02m, fechando quadrilátero irregular com área de 2.765.56m2 de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 119, de 18 de julho de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Porto Alegre - RS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen "