Decreto nº 76.015 de 24/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º ,item I da Lei nº 5.972,de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos terrenos do Forte Castelo, à Praça Frei Caetano Brandão s/nº, no Município de Belém Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos por dependência de Quartel-General da 8º Região Militar, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto nº 1 está situado sobre o parapeito do quebra-mar, do lado da Baía do Guaiará distante 16,50m do lado NE da muralha do Forte. Partindo do ponto 1 com rumo 37º00SE medindo-se 61,50m encontra-se o ponto 2. Esse alinhamento compreendido entre os pontos 1 e 2, corta, de início, transversalmente, via pública urbana sem denominação caracterizada, e a seguir separa o Próprio Nacional a ser descrito de terrenos de João de Souza Ribeiro e Manoel Maria Gomes ou sucessores dos mesmos. Do ponto 2 com rumo 36º30SW,medindo-se 93,50m, encontra-se o ponto 3, situado em rua que faz frente para a Praça Frei Caetano Brandão. O alinhamento compreendido entre os pontos 2 e 3, em sua maior parte, separa o Próprio Nacional em descrição do Palácio do Arcebispado. Do ponto 3 com rumo 81º15NW, medindo-se 74.00m encontra-se o ponto 4. O alinhamento compreendido entre os pontos 3 e 4 faz frente para a Praça Frei Caetano Brandão. Do ponto 4, com rumo 16º30NE, medindo-se 8,00m encontra-se o ponto 5. Do ponto 5 com rumo 76º00NW, medindo-se 41,20m, encontra-se o ponto 6 situado no encontro da muralha do Forte, que faz frente para a Baía de Guajará, com muro de outro Próprio Nacional ocupado pela 5º Companhia de Guardas, que é confinante do Forte, entre os pontos 4 e 6. Do ponto 6, na direção geral NE, ao longo das muralhas do antigo Forte, e parapeito do quebra-mar que fazem frente para a Baía de Guajará, segue-se ao longo da linha das águas até encontrar o ponto nº 1 início desta demarcação, fechando um perímetro de forma irregular, com uma superfície de 11.428,50m2 de acordo com a planta e os documentos constantes da Exposição de Motivos nº 84, de 13 de maio de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence a circunscrição judiciária do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Belém - Pará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"