Decreto nº 76.014 de 24/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º ,item I, da Lei nº 5.972,de 11 de Dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno da Companhia de Comando do III Exército, à Rua dos Andradas, número 630, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente para a Rua dos Andradas, com 34,10m; fundos com a Rua Sete de Setembro; do lodo direito confronta com a Praça Padre Tomé, medindo 70,90m; e do lado esquerdo com a Rua General Bento Martins; fechando um quadrilátero regular, com área de 2.417,69m2.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence a circunscrição judiciária do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Porto Alegre - RS

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"