Decreto nº 76.009 de 24/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1975

Autoriza Teijin Desenvolvimento Agropecuário Ltda. a adquirir imóvel rural.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica Teijin Desenvolvimento Agropecuário Ltda., autorizada a adquirir, no Estado de Mato Grosso, uma área de 15.374 ha e 9.991 m2, dividida em duas glebas: uma de 5.000 ha e outra de 10.374 ha e 9.991 m2, ambas de propriedade da Fazenda São Bento Ltda., conforme transcrição de nº 4.573, às fls. 258 do Livro 3-E, do Registro Imobiliário da Comarca de Nova Andradina, imóveis cadastrados no INCRA sob número 42.04.010.50003.

Art. 2º Autorização de que trata o presente Decreto objetiva a implantação de Projeto Agropecuário aprovado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Decreto nº 74.491, de 3 de setembro de 1974.

Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli "