Decreto nº 76.004 de 23/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas, Contábeis e Econômicas de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado - FIDENE, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.807-75, conforme consta dos Processos nºs 10.157-74 - CFE e 231.815-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas, Contábeis e Econômicas de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado - FIDENE, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"