Decreto nº 76.003 de 23/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1975

Concede reconhecimento do curso de Letras do Centro Pedagógico de Três Lagoas, da Universidade Estadual de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1958, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.853-75, conforme consta dos Processos nºs 11.180-74 - CFE e 233.466-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês, do Centro Pedagógico de Três Lagoas da Universidade Estadual de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"