Decreto nº 76.002 de 23/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1975

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Urubupungá", com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.825-75, conforme consta dos Processos nºs 9.740-74 - CFE e 233.467.75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Ensino das Disciplinas Pedagógicas para Formação de Professores de 2º grau, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Urubupungá", mantida pela Associação de Ensino e Cultura "Urubupungá", com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"