Decreto nº 76.000 de 23/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1975

Abre o Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
23.03 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2303.15814322.913 Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 28.469.000 
03 Outros Custeios 30.000.000 
04 Inativos 2.000.000 
06 Salário - Família 1.531.000 
 TOTAL 62.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República  
Atividade 2802.15824922.568  
3.2.7.9 Diversas 30.000.000 
39.00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
Projeto 3900.99999999.999  
3.2.6.0 Reserva de Contigência 32.000.000 
 TOTAL 62.000.000 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
53.00 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas  
53.01 Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
5301.15811432.391 Administração e Assistência Médico-Hospitalar 53.482.000 
5301.15814322.392 Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) 8.518.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva"