Decreto nº 76.000 de 23/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1975
Abre o Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
23.00 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
23.03 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2303.15814322.913 | Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 28.469.000 |
03 | Outros Custeios | 30.000.000 |
04 | Inativos | 2.000.000 |
06 | Salário - Família | 1.531.000 |
TOTAL | 62.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | Recursos sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República | |
Atividade | 2802.15824922.568 | |
3.2.7.9 | Diversas | 30.000.000 |
39.00 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | |
Projeto | 3900.99999999.999 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contigência | 32.000.000 |
TOTAL | 62.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
53.00 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas | |
53.01 | Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado | |
5301.15811432.391 | Administração e Assistência Médico-Hospitalar | 53.482.000 |
5301.15814322.392 | Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) | 8.518.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva"