Decreto nº 75.998 de 22/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1975

Fixa o valor da bolsa especial de aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica estipulado, em Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, o valor da bolsa especial de aluno Monitor instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970, com as alterações constantes do Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1971.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"