Decreto nº 75.994 de 22/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1975
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, de História, de Letras, de Matemática e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituiutaba, mantida pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.839-75, conforme consta dos Processos nºs 9.565-74 - CFE e 210.109 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, licenciatura plena, de História de Letras, habilitação em Português-Inglês, de Matemática e de Pedagogia, habilitações em Magistérios das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar e Administração Escolar, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituiutaba, mantida pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"