Decreto nº 75.993 de 22/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1975

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Bauru, no mesmo Estado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.824-75, conforme consta dos Processos nºs 5.614-73 - CFE e 234.914 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômica e Administrativas de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Bauru, no mesmo Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"