Decreto nº 75.992 de 21/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 1975
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1958, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1939 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.867-75, conforme consta dos Processos nºs 6.642-75 - CFE e 235.839-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, habilitações em Administração Escolar, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"