Decreto nº 75.990 de 18/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno da 1ª Companhia Leve de Manutenção, atualmente Companhia de Manutenção, orgânica do 19º Batalhão Logístico, à Avenida Santa Cruz nº 255, na Cidade do Rio Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente para a Avenida Santa Cruz, com 71,00m; pelo lado direito faz divisa com terrenos de Tobias Palatnik ou sucessores, com 126,70m; pelo lado esquerdo confina com a Rua Doutor Lessa, com 123,00m; e pelos fundos confina com a Rua Paranaguá, com 67,40m, fechando um perímetro de forma irregular, com superfície de 8.636,00m².

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 4º Ofício do Registro Geral de Imóveis na cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"