Decreto nº 75.989 de 18/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, no imóvel que menciona, situado no Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno do Colégio Militar de Fortaleza, à Praça da Bandeira s/nº, Aldeota, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente, com 231,50m, para a Avenida Santos Dumont, que separa o Próprio nacional da Praça da Bandeira; pelo direito confina, com 145,60m com a Rua Dona Leopoldina; pelo esquerdo confina com a Rua Nogueira Acioly; e pelos fundos com a Rua Costa Barros, fechando um quadrilátero 33.706,40m2.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na cidade de Fortaleza - CE.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de seu publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Márcio Henrique Simonsen"