Decreto nº 75.988 de 18/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome de União Federal, do próprio nacional ocupado pelo Hospital Geral de Belém, à Praça Brasil, s/nº no Município de Belém, Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente para a Rua Jerônimo Pimentel, com 96.00m, tendo do outro lado dessa rua como confrontante, a Praça Brasil; pelo lado direito com a via pública conhecida como Passagem Pombal, com 123,10m; pelo lado esquerdo, com a Travessa D. Pedro, com 146,00m: e pelos fundos com a Rua Curuçá com 176,95m; fechando um perímetro de forma de trapézio, de área de 16.728.00m².

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóvel da cidade de Belém, PA.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"