Decreto nº 75.982 de 17/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Camilo Castelo Branco", mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 8 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.028-75, conforme consta dos Processos nºs 3.739-1973-CFE e 225.042-75 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau e habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Camilo Castelo Branco", mantida pela Associação Itaquerense de Ensino com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"