Decreto nº 75.981 de 17/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1975

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Escola Superior de Educação Física e Desportos de Catanduva, mantida pela Fundação "Padre Albino", com sede na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.858-75, conforme consta dos Processos nºs 9.754-74 - CFE e 232.411-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura e habilitação em Técnicas Desportivas da Escola Superior de Educação Física e Desportos de Catanduva, mantida pela Fundação "Padre Albino", com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"