Decreto nº 75.980 de 17/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1975
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, de Estudos Sociais e de Letras, mantidos, em Curvelo, pela Universidade Católica de Minas Gerais, em convênio com a Fundação Educacional de Curvelo, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.813-75, conforme consta dos Processos nºs 1.989-69-CFE e 232.415-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências e de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, e de Letras, licenciatura de 1º grau, habilitações em Português-Francês e Português-Inglês, mantidos, em Curvelo, pela Universidade Católica de Minas Gerais em convênio com a Fundação Educacional de Curvelo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"