Decreto nº 7.598 de 07/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2011

Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994 .

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994 ,

Decreta:

Art. 1º Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994 , e para os fins estabelecidos na referida lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Gleisi Hoffmann

Luís Inácio Lucena Adams

(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU nº 214, de 08.11.2011, Seção 1, pág. 1