Decreto nº 7.598 de 07/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2011
Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994 .
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994 ,
Decreta:
Art. 1º Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994 , e para os fins estabelecidos na referida lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Gleisi Hoffmann
Luís Inácio Lucena Adams
(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU nº 214, de 08.11.2011, Seção 1, pág. 1