Decreto nº 75.978 de 17/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1975

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores da extinta Comissão do Imposto Sindical, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, e 4.069, de 11 de junho de 1962, o Acórdão do Tribunal Federal de Recursos exarado na Apelação Cível número 27.755-GB, e o que consta do Processo DASP nº 3.699-75,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 60.790, de 1 de julho de 1967, que aprovou o enquadramento do pessoal da extinta Comissão do Imposto Sindical - Parte Especial - abrangido pelo artigo 23, parágrafo único de 1962, para serem excluídos cargos da classe singular de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupados por Cândido Faria de Souza, Carlos Ferreira Villas Bôas, Severina Epifânio de Gouveia, Lília Figueiredo dos Santos, Palmyra Castro Viana e Marilena Campos Manno, e o cargo de Escriturário, código AF-202.8-A, ocupado por Mário Duarte Pereira; e serem incluídos 7 (sete) cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12-A, e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, os funcionários relacionados neste artigo.

Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 60.790, de 1 de junho de 1967.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto"