Decreto nº 75.973 de 17/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1975

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 3.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$1,00 
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0900.02040212.074 - Conservação e Adaptação de Imóveis  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................. 150.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................... 3.100.000 
 TOTAL ............................................................................... 3.250.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
Atividade - 0900.02040212.074  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................... 330.000 
Projeto - 0900.02040251.094  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................. 70.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas ................................................................ 2.850.000 
 Total ................................................................................. 3.250.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"