Decreto nº 75.968 de 14/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2.º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno do Quartel do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, à Avenida Almirante Barroso, s/nº, Bairro do Souza, no Município de Belém, Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção, nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 fica situado na confluência do alinhamento NW da Av Almirante Barroso (antiga Tito Franco), com o alinhamento, divisa, que separa o próprio nacional a ser descrito dos terrenos de Jacinto e Reinaldo Moreira de Castro ou sucessores. Partindo do ponto 1 com rumo 34º30'NE, medindo-se 842,04m ao longo do alinhamento NW da Avenida Almirante Barroso encontra-se o ponto 2, situado no canto que o dito alinhamento faz com o alinhamento SW da Estrada Tavares Bastos; do ponto 2, com rumo 40º43'NW e medindo-se 390,00m ao longo do alinhamento SW da Estrada Tavares Bastos encontra-se o ponto 3; do ponto 3 com rumo 47º36'SW e medindo-se 142,36m ao logo da Travessa Monteiro Lobato, encontra-se o ponto 4. Do ponto 4 com rumo 36º39'NW e medindo-se 212,38m, ao longo da Passagem Nossa Senhora de Nazaré, encontra-se o ponto 5, situado no alinhamento sul do leito da linha da Estrada de Ferro Bragança. Do ponto 5 com rumo 75º40'SW e medindo-se 532,07m encontra-se o ponto 6; do ponto 6 com rumo 76º00'SW, medindo-se 155,70m encontra-se o ponto 7; o alinhamento entre os pontos 5 e 7 confina com o leito da Estrada de Ferro Bragança: do ponto 7 com rumo 37º10'SE, medindo-se 1.132,17m encontra-se o ponto 1, início desta demarcação, fechando um perímetro de forma irregular, com área de 626.238,40m2; o alinhamento entre os pontos 7 e 1 confronta com terrenos de Jacinto e Reinaldo Moreira de Castro ou sucessores de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 85, de 13 de maio de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Belém, PA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"