Decreto nº 75.964 de 11/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1975
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos de acrescidos de marinha que menciona, situados na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, ao Banco Nacional da Habitação, dos terrenos de acrescidos de marinha com as áreas de 13.958,00m² (treze mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados) e 15.710,00m² (quinze mil, setecentos e dez metros quadrados), situados na Avenida D. Pedro II, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul (terrapleno oeste do Porto de Rio Grande), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-44.838, de 1971.
Art. 2º O cessionário ficará isento do pagamento do valor do domínio útil, bem como dos foros e laudêmios enquanto os terrenos lhe estiverem aforados.
Art. 3º Os terrenos a que se refere o artigo 1º se destinam á execução, a cargo da Cooperativa Habitacional dos Operários de Rio Grande Ltda.-HABICOP, de um plano habitacional destinado preferencialmente a servidores portuários, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º A cessão torna-se á nula, independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 3º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis"