Decreto nº 75.961 de 10/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1975
Altera o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro Ilhéus, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 817, de 5 de setembro de 1969 e o que consta da Exposição de Motivos nº 278, de 7 de julho de 1975, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro Ilhéus, aprovado pelo Decreto nº 66.755, de 18 de junho de 1970, na parte relativa á série de classes de Tesoureiro, AF - 701, para o fim de considerar Adauto Pimentel Brandão, classificado no nível 18-B e Lysandro Melquíades de Santana, no nível 17. A, ambos com situação vigente a partir de 1 de julho de 1960, e Guilherme Diógenes Campos e Heitor Fernando Kruschewky Rehem como Tesoureiro - Auxiliar, nível 18, com situação vigente a partir de 12 de agosto de 1970, data da publicação do Decreto ora alterado.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias ás normas administrativas em vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira"