Decreto nº 75.960 de 10/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1975
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.754.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$3.754.300,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
1702 | - Secretaria Geral |
1702.03080212.126 | - Manutenção dos Conselhos de Contribuintes |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas .................... | 3.610.400 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................... | 70.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................ | 55.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .............................................. | 8.900 |
Total ................................................................ | 3.754.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA .............................. | 65.000 |
1702 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1702.03080212.126 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 45.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.689.300 |
3900.9999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................... | 3.689.300 |
Total ..................................................................... | 3.754.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"