Decreto nº 75.960 de 10/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1975

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.754.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$3.754.300,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00 

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 
1702 - Secretaria Geral 
1702.03080212.126 - Manutenção dos Conselhos de Contribuintes 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 

01 - Vencimento e Vantagens Fixas .................... 3.610.400 
02 - Despesas Variáveis ...................................... 70.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................... 10.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................ 55.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .............................................. 8.900 
 Total ................................................................ 3.754.300 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA .............................. 65.000 
1702 - Secretaria Geral  
Atividade - 1702.03080212.126  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 45.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.689.300 
3900.9999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................... 3.689.300 
 Total ..................................................................... 3.754.300 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"