Decreto nº 75.958 de 10/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1975
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 120.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$120.800,00 (cento e vinte mil e oitocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2003 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2003.12080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 91.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 29.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2000 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2003 | Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | 2003.12080322.011 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 120.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"