Decreto nº 75.958 de 10/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1975

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 120.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$120.800,00 (cento e vinte mil e oitocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$ 1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2003 - Inspetoria Geral de Finanças   
2003.12080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.2.0 - Material de Consumo 91.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 29.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$ 1,00 
2000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2003 Inspetoria Geral de Finanças   
Atividade 2003.12080322.011  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 120.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"