Decreto nº 75.957 de 10/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1975
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 6.195.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$6.195.400,00 (seis milhões, cento e noventa e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 23.00 e 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL . | 5.895.400 |
23.01 | - Gabinete do Ministro | |
2301.15070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 20.700 |
23.02 | - Secretaria Geral | |
2302.15090412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.2.5.0 | - Contribuições da Previdência Social ...................................... | 65.000 |
23.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2303.15814862.915 | - Atividades a Cargo da Fundação Abrigo Cristo Redentor | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ................................................................................... | 370.800 |
03 | - Outros Custeios ...................................................................... | 1.500.000 |
23.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2304.15080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade, e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 380.200 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 670.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 80.700 |
23.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2305.15291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 598.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 339.400 |
23.07 | - Secretaria de Previdência Social | |
2307.15824922.386 | - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 69.400 |
23.09 | - Departamento do Pessoal | |
2309.15070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 202.400 |
23.10 | - Departamento de Administração | |
2310.15070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 926.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 483.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO ................................................ | 300.000 |
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho | |
2607.15804761.315 | - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 300.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 6.195.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 23.00 e 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ................... | 5.895.400 |
23.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2301.15070202.001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 481.800 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................................. | 857.900 |
Atividade | - 2301.15073922.002 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................................. | 751.100 |
2302 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2302.15090412.005 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 1.843.400 |
23.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 2304.15080322.011 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 200.000 |
23.06 | - Secretaria de Assistência Social | |
Atividade | - 2306.15814862.383 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas variáveis .................................................................................. | 461.200 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 200.000 |
23.07 | - Secretaria de Previdência Social | |
Atividade | - 2307.15824922.384 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 200.000 |
23.08 | - Secretaria de Serviços Médicos | |
Atividade | - 2308.15814282.523 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 200.000 |
23.09 | - Departamento do Pessoal | |
Atividade | - 2309.15070212.010 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 200.000 |
23.10 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2310.15070212.013 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 500.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO .................................................................. | 300.000 |
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho | |
Projeto | - 2607.15804761.315 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 120.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 80.000 |
TOTAL ........................................................................................................ | 6.195.400 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
a) Suplementação
Cr$1,00 | ||
53.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas | |
53.03 | - Fundação Abrigo Cristo Redentor | |
5303.15814862.548 | - Manutenção dos Serviços Assistenciais .............................. | 1.870.800 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva"