Decreto nº 75.957 de 10/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1975

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 6.195.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$6.195.400,00 (seis milhões, cento e noventa e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 23.00 e 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL . 5.895.400 
23.01 - Gabinete do Ministro  
2301.15070202.001 - Assessoramento Superior  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 20.700 
23.02 - Secretaria Geral  
2302.15090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social ...................................... 65.000 
23.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2303.15814862.915 - Atividades a Cargo da Fundação Abrigo Cristo Redentor  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................................................... 370.800 
03 - Outros Custeios ...................................................................... 1.500.000 
23.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
2304.15080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade, e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 380.200 
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 670.100 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 80.700 
23.05 - Divisão de Segurança e Informações  
2305.15291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 598.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 339.400 
23.07 - Secretaria de Previdência Social  
2307.15824922.386 - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 69.400 
23.09 - Departamento do Pessoal  
2309.15070212.010 - Administração de Pessoal  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 202.400 
23.10 - Departamento de Administração  
2310.15070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 926.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 483.000 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO ................................................ 300.000 
26.07 - Secretaria de Relações do Trabalho  
2607.15804761.315 - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 300.000 
 TOTAL ...................................................................................... 6.195.400 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 23.00 e 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ................... 5.895.400 
23.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2301.15070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. 481.800 
02 - Despesas Variáveis .................................................................................. 857.900 
Atividade - 2301.15073922.002  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................................. 751.100 
2302 - Secretaria Geral  
Atividade - 2302.15090412.005  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. 1.843.400 
23.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 2304.15080322.011  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ 200.000 
23.06 - Secretaria de Assistência Social  
Atividade  - 2306.15814862.383  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas variáveis .................................................................................. 461.200 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ 200.000 
23.07 - Secretaria de Previdência Social  
Atividade - 2307.15824922.384  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ 200.000 
23.08 - Secretaria de Serviços Médicos  
Atividade - 2308.15814282.523  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ 200.000 
23.09 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 2309.15070212.010  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... 200.000 
23.10 - Departamento de Administração  
Atividade - 2310.15070212.013  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... 500.000 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO .................................................................. 300.000 
26.07 - Secretaria de Relações do Trabalho  
Projeto - 2607.15804761.315  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................................... 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................................... 120.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................ 80.000 
 TOTAL ........................................................................................................ 6.195.400 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

a) Suplementação

  Cr$1,00 
53.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas  
53.03 - Fundação Abrigo Cristo Redentor  
5303.15814862.548 - Manutenção dos Serviços Assistenciais .............................. 1.870.800 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva"