Decreto nº 75.956 de 09/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1975
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Capixaba Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onde tropical, na cidade Vitória, Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.757-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.087 de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro do mesmo ano, alterado pelo Decreto nº 38.242, de 10 de novembro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 18 subsequente, a Rádio Capixaba Ltda, para executar na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
§ 1º A execução dos serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"