Decreto nº 75.955 de 09/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis em Salvador - BA, destinados ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, a título gratuito, que a firma "Alcides de Souza Casé & Cia Limitada" faz à União, dos lotes 15 de 16 da Quadra XII-B do Loteamento "Ampliação Cidade da Luz", na Pituba, subdistrito de Brotas, Salvador, Estado da Bahia, que assim se descrevem e confrontam: o lote 15, com 364,00m2 (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados) e forma retangular, faz frente com a rua "B", com 14,00m; pelo lado direito confronta com o lote 16, com 26,00m; pelo lado esquerdo confronta com o lote 14, com 26,00m; e pelos fundos confronta com o lote 17, com 14:00m; o lote 16, com 488,00m2 (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados) e forma de um polígono irregular, entestando com a rua "B", com 14,50m; seguindo em curva à direita, com 15,00m: entestando com a rua "E", com 16,00m; confrontando com o lote 17, com 15.00m; e confrontando com o lote 15, com 26,00m, perfazendo uma superfície total de 847,00m2 (oitocentos e quarenta e sete metros quadrados).
Art. 2º Os imóveis em questão caracterizados no Processo nº 085-64 - Gabinete do Ministro do Exército, destinam-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"