Decreto nº 75.954 de 09/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do Forte Santo Alberto, próprio nacional ocupado por dependência do Quartel-General da 6a Região Militar, à Avenida Frederico Pontes, s/nº, no Município de Salvador, Estado da Bahia ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 está situado na calçada da Avenida Frederico Pontes, junto à confluência do muro divisório, do Próprio Nacional com terrenos de Hélio Figueira ou sucessores, na mesma Avenida. Partindo-se do ponto 1, ao longo da Avenida Frederico Pontes, na direção geral NE numa distância 63,18m, encontra-se o ponto 2, situado na calçada, esquina dessa Avenida com a Travessa Clube-6 partindo-se do posto 2, numa distância de 1,68m, encontra-se o ponto 3; partindo-se do ponto 3, numa distância de 12,69, encontra-se o ponto 4; a uma distância de 0,71m, encontra-se o ponto 5, numa distância de 23,78m, encontra-se o ponto 6, situado na calçada, esquina da Travessa Clube/6, partindo-se do ponto 6, numa distância de 43,07m, encontra-se o ponto 7, numa distância de 27,93m, encontra-se o ponto 8, situado na calçada; da Avenida Oscar Pontes, junto ao muro divisório do Próprio Nacional com terrenos de Hélio Figueira, ou sucessores; no trecho compreendido entre os pontos 6 e 8, o Próprio Nacional confronta com a Avenida Oscar Pontes; partindo-se do ponto 8 numa distância de 8,01m, encontra-se o ponto 9; do ponto 9, numa distância de 41,43m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação, fechando um perímetro de forma irregular, com 2.918,76m2; no trecho compreendido entre os pontos 8 a 1, o Próprio Nacional faz divisa em muro com terrenos de Hélio Figueira, ou sucessores, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 106, de 4 de junho de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da cidade de Salvador - BA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Silvio Frota
Mário Henrique Simonsen"