Decreto nº 75.947 de 07/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540m de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.069-75, conforme consta dos Processos números 5.313-73-CFE e 223.899-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena, esta com habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"