Decreto nº 75.944 de 07/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1975

Abre à Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 81.368.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$81.368.200,00 (oitenta e hum milhões, trezentos e sessenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

  Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0701 - Tribunal Superior Eleitoral  
0701.02040102.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 3.500.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 50.000 
0718.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas .  
3.2.3.1 - Inativos .................................................................. 2.110.000 
0702 - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas  
0702.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 803.000 
02 - Despesas Variáveis .............................................. 18.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 9.000 
0702.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 306.000 
0703 - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas  
0703.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 1.020.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 14.600 
0703.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 83.200 
0704 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  
0704.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 4.200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 157.900 
0704.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 620.000 
0704.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas   
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 30.900 
0705 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará  
0705.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 4.555.300 
0705.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 415.700 
0706 - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal  
0706.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 43.000 
0707 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo  
0707.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 143.500 
0708 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiàs  
0708.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 961.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 13.000 
0708.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 521.500 
0709 - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara  
0709.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 14.845.800 
02 - Despesas Variáveis .............................................. 112.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 93.300 
0709.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 65.100 
0710 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão  
0710.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 1.400.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 22.500 
0710.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 309.000 
0711 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
0711.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 927.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 6.700 
0711.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 182.000 
0711.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas   
3.2.3.3. - Salário-Família ...................................................... 3.400 
0712 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  
0712.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 5.745.00 
02 - Despesas Variáveis .............................................. 200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 113.600 
0712.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 1.055.500 
0713 - Tribunal Regional Eleitoral do Pará  
0713.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 1.873.700 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 15.400 
0713.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 209.000 
0713.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas   
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 1.000 
0714 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba  
0714.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 1.200.000 
02 - Despesas Variáveis .............................................. 75.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 16.000 
0714.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 323.000 
0715 - Tribunal Regional Eleitoral do Pará  
0715.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 2.4700.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 138.000 
0715.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 530.000 
0716 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  
0716.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 3.170.000 
02 - Despesas Variáveis .............................................. 140.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 50.000 
0716.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 321.800 
0717 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  
0717.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 1.344.200 
02 - Despesas Variáveis .............................................. 16.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 19.600 
0717.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 253.100 
0718 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro  
0718.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 3.220.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 47.900 
0718.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 144.000 
0718.150814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas   
3.2.3.3 - Salário-Família  9.000 
0719 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte  
0719.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 1.761.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 16.300 
0719.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 256.300 
0719.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas   
3.2.3.1 - Inativos.................................................................. 437.800 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 13.700 
0720 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul  
0720.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 2.903.800 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 20.000 
0720.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 567.900 
02 - Despesas Variáveis .............................................. 63.000 
0721 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina  
0721.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 2.494.000 
0721.02040122.021 - Processamento de Causas   
 TOTAL .................................................................... 120.800 
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 306.600 
0722 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo  
0722.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 10.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 73.000 
0722.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 928.200 
0723 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe  
0723.02040112.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 1.142.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................... 17.000 
0723.02040122.021 - Processamento de Causas   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 112.200 
 TOTAL...................................................................... 81.368.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:

2800 - ENCARGO GERAIS DA UNIÃO ........................... 58.995.800 
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... 58.995.890 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................... 22.372.400 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência   
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................... 22.372.400 
 TOTAL..................................................................... 81.368.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso "